Os conflitos da humanidade
poderiam ser resolvidos através de uma coisa bem simples chamada de bom senso,
mas muitas vezes impera a falta de tolerância ou de respeito.
Em todo lugar existe
problema com som alto fora do horário, algazarras, gritarias, carros com os
sons exorbitantes e, vamos combinar, nem todos tem o mesmo gosto musical, então
curtir o seu single predileto sem estourar a caixa de som seria o mais
elegante.
Isso me faz lembrar uma
situação engraçada de quanto eu era criança e morava numa rua na qual havia uma
igreja em que, tanto o palestrante, quanto os frequentadores simplesmente
rezavam berrando.
Eis que chegou o dia que
meu vizinho da frente, uma pessoa a princípio instruída e até influente na
cidade, irresignado com os barulhos constantes, deu dois tiros para o alto.
Nesse ponto eu friso que
falta bom senso, não se resolvem as coisas com tiros, bem como falta respeito,
pois se parte dos moradores queriam praticar a religião, a outra poderia querer
descansar depois de um dia de trabalho, fazer o filho dormir, estudar ou
quaisquer outras que exigem sossego.
Ah! E a parte engraçada? Depois
do episódio dos tiros o vizinho da frente teve que responder por seus atos, ou
seja, não valeu a pena, e o outro vizinho colocou um cartaz na frente de casa
com os seguintes dizeres: “Reze baixo, Deus não é surdo”. Antes o bom humor a
tomar medidas desproporcionais.
Para quem tem interesse em
saber mais sobre Poluição Sonora, segue a Cartilha do Programa Silêncio Padrão.
Este programa consiste em
um conjunto de medidas a serem adotadas pelo Ministério Público e demais órgãos
envolvidos no assunto, encarregados da proteção ambiental, com vista à obtenção
dos efeitos preventivos e repressivos previstos na legislação específica.
A cartilha é interessante,
pois orienta a sociedade no tocante às providências que poderão ser adotadas
quando exposta as atividades que produzam poluição sonora.
Silêncio Padrão
RESPONSÁVEL
Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente – CME
Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente – CME
INTRODUÇÃO
Em
decorrência do significativo aumento de reclamações da sociedade versando sobre
os incômodos e danos causados por estabelecimentos e/ou instalações
potencialmente causadores de poluição sonora, através de sons, vibrações e
ruídos, verificou-se a necessidade premente de buscar uma solução que atendesse
aos anseios da comunidade.
Inicialmente,
torna-se importante esclarecer que poluição, nos termos da Lei n° 6.938/81,
artigo 3º, é "a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades
que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar
da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetam desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou
sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os
padrões ambientais estabelecidos".
Da mesma forma,
deve-se ressaltar os efeitos causados por este tipo de poluição: "O
excesso de ruído é nefasto. As suas conseqüências psíquicas e psicológicas são
conhecidas: causa fadiga nervosa e perturbação das reações musculares, pode dar
origem a impulsos bruscos de violência e ocasionar problemas de personalidade;
pode, ainda, causar efeitos temporários ou a longo prazo na audição, nos
aparelhos respiratório, cardiovascular e na fisiologia digestiva (...). A
nocividade do ruído está em função da sua duração, da sua repetição e,
sobretudo, da sua intensidade aferida em decibéis." (Martins, Antônio
Carvalho. A Política do Ambiente da Comunidade Econômica Européia, Coimbra,
1990, p. 155 e segs.)
Assim, os
órgãos públicos diretamente envolvidos, em parceria com o Ministério Público
Estadual, não pouparão esforços a fim de buscar uma efetiva eficácia no
controle, fiscalização e monitoramento da questão.
A
legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte:
artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a
Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei
nº 6.938/81, Resolução CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e
padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades
industriais; a Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa
Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora - Silêncio, e as Normas de
nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
É cediço
que as ações que estão sendo idealizadas deverão a curto, médio e longo prazo
trazer os resultados esperados pelos órgãos envolvidos e, principalmente, pela
sociedade catarinense - público alvo de todo o esforço empreendido neste
trabalho.
A qualidade de vida atual é uma preocupação de todos. Portanto, imprescindível que haja consciência dos males causados pela prática de poluição sonora, através de seu excesso, bem como dos benefícios que poderão advir com a diminuição da intensidade de sons, vibrações e ruídos.
A qualidade de vida atual é uma preocupação de todos. Portanto, imprescindível que haja consciência dos males causados pela prática de poluição sonora, através de seu excesso, bem como dos benefícios que poderão advir com a diminuição da intensidade de sons, vibrações e ruídos.
Somente
com um Programa que busque uma articulação entre os órgãos envolvidos,
proprietários de estabelecimentos e/ou instalações potencialmente causadores de
poluição sonora e a sociedade é que poderemos atingir os objetivos almejados
com maior sucesso e, desta forma, usufruir de uma cidade (local) mais
tranqüila, não só para seus habitantes, mas também para as pessoas que
eventualmente possam visitá-la.
JUSTIFICATIVAS
Justifica-se, assim, a realização
deste Programa que visa a atuação conjunta entre os órgãos direcionados à
proteção ambiental, especialmente no tocante à poluição sonora, para a
consecução dos objetivos que lhes são comuns.
OBJETIVOS
GERAL
O objetivo geral do presente
programa é propiciar a articulação necessária entre o Ministério Público, os órgãos
do poder público, e as Associações e os Sindicato de Hotéis e Restaurantes, com
vistas à implantação de ações preventivas e corretivas, objetivando minimizar
os problemas originários da prática de poluição sonora.
ESPECÍFICOS
I - Regularizar o funcionamento
dos estabelecimentos e/ou instalações que de alguma forma emitam sons,
vibrações e ruídos, através dos documentos exigidos pela legislação vigente;
II - centralizar, no órgão
público competente, as reclamações referentes à prática de poluição sonora;
III - receber, através da Polícia
Militar, fora do horário de expediente do órgão municipal, as reclamações
referentes à prática de poluição sonora, através do telefone 190, e buscar
minimizar a situação, bem como orientar o reclamante nos procedimentos
cabíveis;
IV - lavrar, através da Polícia
Civil e Militar, por obrigação legal, Termo Circunstanciado a ser encaminhado
ao Juizado Especial Criminal quando constatado abuso na utilização de som que
evidencie perturbação do sossego alheio (art. 42 da Lei das Contravenções
Penais);
V- apreender veículos automotores
e aplicar multa ao seu proprietário (art. 229 do CTB), além da efetivação do
Termo Circunstanciado, quando constatado abuso na emissão de sons, vibrações e
ruídos em logradouros públicos, através da Polícia Militar;
VI - determinar a adequação
acústica dos estabelecimentos e/ou instalações geradores de poluição sonora,
através de projeto a ser aprovado no órgão competente, quando verificada a
emissão de outros tipos de sons, vibrações e ruídos, tais como ar condicionado,
compressores, geradores, etc.
VII - estabelecer a seqüência de
documentos exigidos pelos órgãos competentes para funcionamento dos
estabelecimentos em construção, bem como daqueles já construídos, que objetivam
exercer atividade potencialmente causadora de poluição sonora.
BENEFÍCIOS À SOCIEDADE
A principal beneficiária do
presente programa é a sociedade catarinense, destinatária das ações
desenvolvidas pelo aparato estatal, que busca uma proteção efetiva e concreta
do meio ambiente, através do combate à prática de poluição sonora.
BENEFÍCIOS AO ESTADO
Como principal responsável pela
realização do bem comum, em especial a proteção do meio ambiente, é o Estado
beneficiado com a realização do presente programa, pois, através de uma melhor
articulação entre os seus diversos órgãos, seus objetivos serão mais facilmente
alcançados.
Beneficiam-se do presente
programa, também, os órgãos envolvidos. Isto porque as suas ações passam a ter
maior eficiência e eficácia, atingindo, assim, os objetivos conforme disposto
no ordenamento jurídico específico.
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
O Programa Silêncio Padrão consiste em um conjunto de medidas a serem adotadas pelo Ministério Público e demais órgãos envolvidos no assunto, encarregados da proteção ambiental, com vista à obtenção dos efeitos preventivos e repressivos previstos na legislação específica.
O Programa Silêncio Padrão consiste em um conjunto de medidas a serem adotadas pelo Ministério Público e demais órgãos envolvidos no assunto, encarregados da proteção ambiental, com vista à obtenção dos efeitos preventivos e repressivos previstos na legislação específica.
Visa, também, orientar a
sociedade no tocante às providências que poderão ser adotadas quando
exposta as atividades que produzam poluição sonora.
RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos envolvidos no
programa serão os já existentes no Poder Executivo, Associações, Sindicatos e
no Ministério Público, envolvidos no caso, que deverão ser canalizados à
realização dos propósitos delineados.
RECURSOS FÍSICOS
Os recursos físicos a serem
utilizados serão, dentre os já existentes, os necessários à execução do
programa, canalizados para os objetivos delineados.
Programa
Silêncio Padrão
Protocolo de
Intenções – Município de Florianópolis
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, representado, neste ato, pelo
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, JOSÉ GALVANI ALBERTON,
pelo Coordenador de Defesa do Meio Ambiente, ALEXANDRE HERCULANO ABREU, e pelo
Promotor de Justiça da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, RUI ARNO RICHTER,
a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, representada, neste ato, pelo seu
Secretário, ANTENOR CHINATO RIBEIRO, a SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
URBANO E MEIO AMBIENTE, representada, neste ato, pelo seu Secretário, JOÃO OMAR
MACAGNAN, a POLÍCIA MILITAR, representada, neste ato, pelo seu
Comandante-Geral, Cel. WALMOR BACKES, o MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS,
representado, neste ato, pela Prefeita, ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU, o
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, representado, neste ato, pelo
Superintendente, ESTENER SORATTO, a FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, representada,
neste ato, pelo seu Diretor-Geral, JACÓ ANDERLE, a COORDENADORIA REGIONAL DE
FLORIANÓPOLIS DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, representada, neste ato, pelo seu
Coordenador, LEOBERTO NICANOR VIEIRA, o CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR,
representado, neste ato, pelo seu Chefe, o Tenente Coronel IRINEU JOSÉ DA
SILVA, a DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, representada, neste ato, pelo seu
Delegado-Geral, JOÃO MANOEL LIPINSKI a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
representada, neste ato, por sua Diretora-Superintendente, ELIZABETH AMIN HELOU
VIECELI, a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, representada,
neste ato, pelo seu Secretário, ODILON FURTADO FILHO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, representada, neste ato, pelo seu Secretário, MANOEL AMÉRICO BARROS
FILHO, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FLORIANÓPOLIS, representada,
neste ato, pelo seu Presidente, ALAOR FRANCISCO TISSOT, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE RESTAURANTES E EMPRESAS DE ENTRETENIMENTOS, representada, neste ato, pelo
seu Presidente, LUCIANO FERREIRA BARTOLOMEU, e o SINDICATO DE HOTÉIS,
RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE FLORIANÓPOLIS, representado, neste ato, pelo
seu Presidente, TARCÍSIO SCHMITT, firmam o presente Protocolo de Intenções da
cidade de Florianópolis, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
I - DO OBJETO E FINS
Cláusula
primeira - O presente Protocolo de Intenções tem por objeto a participação no
Programa Silêncio Padrão e a fixação de critérios e normas de articulação entre
os órgãos envolvidos, visando o aperfeiçoamento da fiscalização, proteção e
reparação dos incômodos causados por estabelecimentos ou instalações
potencialmente causadores de poluição sonora, nesta primeira etapa, no
município de Florianópolis.
2 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS
ÓRGÃOS SIGNATÁRIOS
2.1. DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Cláusula
segunda - Além das atribuições que lhe são inerentes, compete ao Ministério
Público:
I
- propiciar subsídios técnicos-jurídicos aos demais signatários, para a
consecução dos objetivos delineados;
II
- divulgar o presente Protocolo de Intenções assinado com o município de
Florianópolis, perante seus órgãos e agentes, orientando e possibilitando aos
Promotores de Justiça da área ambiental de todo o Estado a, também, efetivarem
ações visando resguardar o interesse público no que pertine a erradicação da
poluição sonora;
2.2. DA POLÍCIA MILITAR
Cláusula
terceira - Além das atribuições que lhe são inerentes, compete à Polícia
Militar:
I
- divulgar o presente Protocolo de Intenções assinado com o município de
Florianópolis, perante seus órgãos e agentes, orientando e possibilitando aos
Policiais Militares, em posto de comando, de todo o Estado, a também efetivarem
ações visando resguardar o interesse público no que pertine a erradicação da
poluição sonora;
II
- receber, através do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), fora do
horário de expediente da Fundação Municipal do Meio Ambiente - Floram,
reclamações a respeito de poluição sonora, tomando de imediato as providências
necessárias e buscando minimizar a situação, bem como orientar o reclamante a
proceder a denúncia, por escrito, junto a Floram, no horário de atendimento ao
público (13h às 19h);
III
- efetivar Termo Circunstanciado quando constatado abuso na utilização de som
que evidencie a perturbação do sossego alheio (art. 42 do Decreto n° 3.688/41),
encaminhando para a autoridade policial judiciária para os devidos registros,
que o enviará imediatamente ao Juizado Especial Criminal;
IV
- apreender veículos automotores e aplicar multa ao seu proprietário quando
constatado abuso na emissão de sons, vibrações e ruídos em logradouros
públicos, conforme o disposto no artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro,
além da efetivação do devido Termo Circunstanciado.
2.3. DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA
Cláusula
quarta - Além das atribuições que lhe são inerentes, compete a Secretaria de
Segurança Pública:
I
- divulgar o presente Protocolo de Intenções assinado com o município de
Florianópolis, perante seus órgãos e agentes, orientando e possibilitando aos
Delegados de Polícia de todo o Estado a, também, efetivarem ações visando
resguardar o interesse público no que pertine a erradicação da poluição sonora;
II
- efetivar, através das Delegacias de Polícia, Termo Circunstanciado quando
constatado abuso na utilização de som que evidencie a perturbação do sossego
alheio (art. 42 do Decreto n° 3.688/41), que será lavrado imediatamente e
encaminhado ao Juizado Especial Criminal;
III
- exigir, através da Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões da Polícia
Civil, a regularização dos estabelecimentos e/ou instalações potencialmente
causadores de poluição sonora no tocante à adequação acústica, independente de
qualquer reclamação, sujeitando seus proprietários a responsabilização civil,
penal e administrativa em caso de descumprimento das normas ambientais
vigentes;
IV
- analisar, através da Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões da Polícia
Civil, sobre a conveniência, ou não, da renovação da licença mensal de sua
competência, quando for informado pelos demais órgãos envolvidos acerca de
reclamações sobre poluição sonora.
2.4. DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SDM
Cláusula
quinta - Além das atribuições que lhe são inerentes, compete a Secretaria
Estadual de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDM):
I
- divulgar o presente Protocolo de Intenções assinado com o município de
Florianópolis, perante seus órgãos e agentes, oferecendo apoio institucional,
sempre que necessário.
2.5. DA FUNDAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE - FATMA
Cláusula
sexta - Além das atribuições que lhe são inerentes, compete a Fundação do Meio
Ambiente (Fatma):
I
- divulgar o presente Protocolo de Intenções assinado com o município de
Florianópolis, perante seus órgãos e agentes, orientando e possibilitando aos
Coordenadores Regionais da Fatma a, também, efetivarem ações visando resguardar
o interesse público no que pertine a erradicação da poluição sonora, com os
municípios integrantes das respectivas Coordenadorias Regionais que
apresentarem efetivamente condições técnicas e jurídicas para a sua assinatura;
II
- exigir a regularização dos estabelecimentos e/ou instalações potencialmente
causadores de poluição sonora no tocante à adequação acústica, de forma
concorrente e suplementar a representação municipal, quando couber,
independente de qualquer reclamação, sujeitando seus proprietários a
responsabilização civil, penal e administrativa em caso de descumprimento das
normas ambientais vigentes;
III
- determinar que os Agentes Fiscais da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), no
ato concorrente ou suplementar da fiscalização, exijam dos responsáveis pelos
estabelecimentos e/ou instalações potencialmente causadores de poluição sonora,
além da Certidão de Tratamento Acústico, o Alvará Sanitário, expedido pela
Secretaria Municipal de Saúde, o Alvará de Funcionamento, expedido pela
Secretaria Municipal de Finanças, e o Alvará de Funcionamento e Licença Mensal
para execução de música ao vivo e/ou mecânica, se for o caso, da Gerência de
Fiscalização de Jogos e Diversões;
IV
- determinar que os Agentes Fiscais da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), no
ato concorrente ou suplementar da fiscalização, exijam dos responsáveis pelos
estabelecimentos que emitam outros tipos de sons, vibrações e ruídos (ar
condicionado, compressores, geradores, etc.), que não através de música, acima
do permitido pela legislação vigente, o procedimento de adequação das
instalações geradoras de poluição sonora, após aprovação do projeto na Fundação
Municipal do Meio Ambiente (Floram).
2.6. DO MUNICÍPIO DE
FLORIANÓPOLIS
Cláusula
sétima - Além das atribuições que lhe são inerentes, compete ao município de
Florianópolis:
I
- exigir, através da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), Secretaria Municipal
de Saúde e Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP), a partir de 04
(quatro) meses da assinatura do presente Protocolo, a regularização dos
estabelecimentos ou instalações potencialmente causadores de poluição sonora no
tocante a sua adequação acústica, independente de qualquer reclamação,
sujeitando seus proprietários a responsabilização civil, penal e administrativa
em caso de descumprimento das normas ambientais vigentes;
II
- centralizar as informações referentes à prática de poluição sonora na
Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), devendo, para tanto, os órgãos
signatários, bem como qualquer interessado, encaminhar à Fundação (Rua Crispim
Mira, 333, das 13h às 19h) todas as informações (representação, endereço,
croqui - apresentados pelo reclamante) acerca de possível prática de poluição
sonora;
III
- exigir, através da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), para a
expedição da Certidão de Tratamento Acústico, além dos requisitos descritos no
artigo 11 da Lei Complementar Municipal n° 003/99, a Consulta de Viabilidade
(específica para a atividade que efetivamente será exercida) e o Habite-se da
edificação, expedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços
Públicos (SUSP);
IV
- fazer constar na Certidão de Tratamento Acústico, expedida pela Fundação
Municipal do Meio Ambiente (Floram), que, a qualquer momento, verificado que o
estabelecimento ultrapassou os limites de emissão de sons, vibrações e ruídos
previstos na legislação vigente, estará sujeito ao cancelamento da mencionada
Certidão, podendo ser imediatamente interditada a fonte geradora;
V-
determinar que os Agentes Fiscais da Fundação Municipal do Meio Ambiente
(Floram), no ato da fiscalização, exijam dos responsáveis pelos
estabelecimentos e/ou instalações potencialmente causadores de poluição sonora,
além da (1) Certidão de Tratamento Acústico, (2) o Alvará Sanitário expedido
pela Secretaria Municipal de Saúde, (3) o Alvará de Funcionamento expedido pela
Secretaria Municipal de Finanças, e (4) o Alvará de Funcionamento e (5) Licença
Mensal para execução de música ao vivo e/ou mecânica, se for o caso, da
Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões;
VI
- determinar, através da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), que os
estabelecimentos que emitam outros tipos de sons, vibrações e ruídos (ar
condicionado, compressores, geradores, etc.), que não através de música, acima
do permitido pela legislação vigente, o procedimento de adequação das
instalações geradoras de poluição sonora, após aprovação do projeto no mesmo
órgão;
VII
- exigir, através da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP), quando
se tratar de nova construção de estabelecimento ou instalação potencialmente
causadora de poluição sonora além da (1) Consulta de Viabilidade, (2) o Alvará
de Construção que será expedido após a apresentação dos seguintes documentos,
devidamente aprovados: Projeto de Tratamento Acústico (Floram), Projeto
Telefônico (Companhia Telefônica), Projeto Preventivo de Incêndio (BOMBEIROS),
Projeto Hidro-Sanitário (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE), Projeto Arquitetônico
(SUSP);
VIII
- através da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP) a condicionar
para liberação do Habite-se da edificação o (1) Habite-se da Secretaria
Municipal de Saúde, (2) o Habite-se do Corpo de Bombeiros e (3) a Certidão de
Tratamento Acústico.
2.7. DO INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA
Cláusula
oitava - Além das atribuições que lhe são inerentes, compete ao Instituto
Nacional de Metrologia:
I
- divulgar o presente Protocolo de Intenções assinado com o município de
Florianópolis, perante seus órgãos e agentes, visando resguardar o interesse
público no que pertine a erradicação da poluição sonora, especialmente
orientando tecnicamente os signatários deste Protocolo.
2.8. DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
E INDUSTRIAL DE FLORIANÓPOLIS, DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESTAURANTES E
EMPRESAS DE ENTRETENIMENTOS e o SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E
SIMILARES DE FLORIANÓPOLIS
Cláusula
nona - Além das atribuições que lhe são inerentes, compete a Associação
Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF), da Associação Brasileira de
Restaurantes e Empresas de Entretenimentos (Abrasel) e o Sindicato de Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares de Florianópolis (Shrbs):
I
- divulgar o presente Protocolo de Intenções, orientar seus membros no efetivo
cumprimento deste documento e produzir, inclusive, cartilha a ser utilizada na
orientação de seus associados e interessados, conforme protótipo elaborado
pelos signatários.
3. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Cláusula
décima - O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua
assinatura e vigorará por tempo indeterminado ou por denúncia de qualquer um
dos signatários.
Cláusula
décima-primeira - Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis para dirimir
quaisquer conflitos resultantes desse Protocolo de Intenções.
Florianópolis,
07 de Agosto de 2001
JOSÉ
GALVANI ALBERTON
Procurador-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
ANTENOR
CHINATO RIBEIRO
Secretário Estadual de Segurança Pública
Secretário Estadual de Segurança Pública
Fonte: www.mp.sc.gov.br
O NOSSO DIREITO VAI ATÉ ONDE CHEGA O DIREITO DO OUTRO!
E isso respeito é fundamental...
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