sexta-feira, 18 de outubro de 2013

EU MELHOR NA TARDE ROSA

Convidadas!!!
                         

              Nessa quarta-feira (16) houve uma tarde especial para as mulheres que passearam pelo Angeloni de Itajaí, pois a associação do Câncer Amor Próprio juntamente com o Supermercado e a Rede Feminina de Combate ao Câncer realizaram atividades gratuitas com apresentação musical, maquiagem e massagem para as participantes, além de uma Palestra na Cozinha Dona Helena.  
                     
Palestrantes: Enfermeira Clarice e Médica Karla

Clarice Maria Specht (de rosa), Enfermeira coordenadora da Unidade de Saúde Familiar e Comunitária na UNIVALI, mestre em saúde e gestão do trabalho foi uma das palestrantes do dia e falou sobre prevenção e cuidados com a saúde.


A Dra. Karla Natascha Ruzza de Oliveira (de verde), Radioncologista na Clínica CORB Radioterapia, abordou assuntos sobre diagnóstico e tratamentos do câncer de mama.
Eu tirando foto com essa camiseta linda, detalhe que ela não é minha....rs!, tem uma renda linda no braço, pena que na foto não aparece, porém, depois, na hora do sorteio, eu ganhei uma camiseta!! Não estava no momento, pois já tinha ido para outro compromisso, mas minha tia Mariléia (que é voluntária na associação) pegou pra mim!!! Feliz por ter participado dessa tarde rosa!

Foi servido um coffe break e houve sorteio de brindes para todos que participaram das palestras informativas. 


A tarde foi muito proveitosa diante das informações que foram transmitidas sobre a importância do preventivo, os principais sintomas do câncer de mama, a necessidade de se diagnosticá-lo cedo, pois maiores são as chances de cura e, principalmente, porque houve a possibilidade das visitantes do evento de questionarem as palestrantes sobre suas dúvidas a respeito do tema.



Já fica o convite para o Café Colonial que ocorrerá no dia dia 26 de outubro de 2013, às 15 horas, na Sociedade Recreativa e Cultural da Vila.

O outubro rosa é um lembrete às mulheres que ainda não dedicaram seu tempo para esse ato de Amor Próprio para que procurem orientações e realizem seu exame preventivo.
Se você já faz seu preventivo, ÓTIMO! Seja, também, um eu melhor e lembre-se de perguntar para sua filha (mesmo que ela já seja adulta), mãe, amiga, prima, tia, vó ou conhecida se ela já fez seu preventivo, caso a resposta seja não, converse com ela sobre a sua importância!
                                                       


quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Eu Melhor no Direito Civil - Impenhorabilidade do Bem de Família


             



   Como estudiosa do Direito sempre aparece alguém com a famosa pergunta "Oi, você é formada em "advocacia"" né, posso tirar uma dúvida?".
Bem, não sou formada em "advocacia", lembrando que advogado é bacharel em direito que é aprovado no exame da ordem e exerce a nobre profissão, o que não é o meu caso, mas ficaria feliz em poder ajuda-lo caso saiba a resposta.
E uma das dúvidas que sempre surge é sobre Impenhorabilidade do Bem de Família, motivo pelo qual resolvi fazer este post, o qual dedico aos Corretores de Imóveis, Bacharéis em Direito, Advogados, Concurseiros e Empresários do Ramo Imobiliário.
Muitas pessoas acham que a casa jamais poderá ser penhorada. Será se existem exceções? Seguem as dúvidas mais corriqueiras: 


1 - O que é “bem de família voluntário” e o que é “bem de família legal”?
O bem de família VOLUNTÁRIO, previsto nos artigos 1.711 e seguintes do Código Civil, é aquele instituído por ato de vontade do casal (casado ou em união estável) ou por ato de terceiro e registrado no Registro de Imóveis (art. 167, I, 1, da Lei de Registros Públicos). Para instituir o bem de família voluntário na forma do Código Civil deve-se lavrar um instrumento constituindo aquele imóvel como bem de família e levar o registro ao cartório de imóveis. Exige, pois: manifestação de vontade e registro.
O bem de família LEGAL é aquele regulado pela Lei nº 8.009/90, a qual resguarda o bem de família de todos, independentemente de registro cartorário, consagrando uma impenhorabilidade legal independentemente da constituição formal e do registro do bem de família. O objetivo é proteger o imóvel por dívidas futuras, tornando o imóvel blindado pela impenhorabilidade legal.

2 - Qual é o alcance do bem de família LEGAL?
Conforme o art. 1º da Lei 8009/90, “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.” No parágrafo único, diz ainda que “a impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.” Portanto, todo imóvel, na forma desta lei, está protegido. A proteção é ampla. Envolve o imóvel, plantações, benfeitorias, equipamentos, bens móveis.

3 - Qual é a hermenêutica do STJ em relação ao parágrafo único do art. 1º da Lei 8009/90?
A proteção atinge vários bens; é ampla. Contudo, em mais de um julgado, interpretando o alcance do bem de família legal, o imóvel, em algumas hipóteses, pode ser desmembrado para efeito de penhora. Isso é limitar o alcance da norma. O STJ, em mais de uma oportunidade (REsp 206.693/SC, REsp 510.643/DF, REsp 501.122/RS) tem admitido o desmembramento do imóvel para efeito de penhora.

4 - Quais são os bens móveis excluídos da proteção da Lei 8009/90?
Segundo o art. 2º da Lei 8009/90, excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário. Exemplos, na jurisprudência brasileira e doutrina, de bens móveis protegidos pela Lei 8.009: Freezer, máquina de lavar, máquina de secar, computador, televisão, ar-condicionado. No REsp 218.882/SP o STJ entendeu que a proteção se estende a instrumento musical (teclado): “A música é essencial em uma sociedade marcadamente violenta como a nossa. E não seria um simples teclado que iria reequilibrar as finanças do banco. O teclado fica.”

5 - Vaga de garagem é protegida pela Lei 8009/90?
O STJ já consolidou que vaga de garagem com matrícula e registro próprios é penhorável (agravo regimental do agravo 1.058.070). A garagem, se tiver registro separado, vai ser penhorada. Se estiver conjugada com a área privativa do apartamento, está protegida. A questão é investigar se há matrícula e registros separados ou não para efeito de penhora.  Segundo o STJ: “Está consolidado nesta corte, o entendimento de que a vaga de garagem desde que com matrícula e registro próprios pode ser objeto de constrição não se lhe aplicando a impenhorabilidade da lei 8009/90.”

6- Quais são as exceções à impenhorabilidade do bem de família legal?
As exceções são aquelas trazidas pelo art. 3º da Lei 8009/90. Doutrinariamente, entende-se que essas exceções, que são de ordem pública, devem ser aplicadas também ao bem de família voluntário, sob pena de se abrir uma grande brecha para fraudes no direito brasileiro:
“Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:”
“I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;” OBS.: Ficou assentado no REsp 644.733/SC, no que tange à interpretação do inciso I, do art. 3º, que trabalhadores ou empregados eventuais, como pedreiro, eletricista ou pintor não estão abrangidos pela exceção legal. O inciso I refere-se a empregados que tem permanência. Trabalhadores meramente eventuais, não estão abrangidos pela exceção legal.
“II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;” Se o agente financeiro financiou a construção ou a aquisição de usa casa própria não dá para opor contra ele um bem de família.
“III -- pelo credor de pensão alimentícia;” Não haverá proteção contra bem de família se o processo foi movido pelo credor de pensão alimentícia. A esposa ingressou com execução, o apartamento do ex-marido devedor pode ser penhorado.
“IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;”
É o caso do processo movido para cobrança de impostos (predial ou territorial), taxas e contribuições devidas em função do imóvel. Esse inciso IV se baseou no conceito de tributo (imposto, taxa e contribuição) e diz que não há proteção do bem de família se o processo foi movido para pagamento de imposto devido em função do imóvel (IPTU, ITR, etc.). A exceção da lei refere-se à cobrança de tributos vinculados ao imóvel.
OBS.: O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento, seguido pelo STJ, no sentido de que a cobrança de taxa de condomínio resulta também na penhora do imóvel (RE 439.003/SP). Condomínio não é tributo, mas o STF deu uma interpretação extensiva pelo fundamento de política social.
Eros Grau em RE: “A relação condominial é tipicamente relação de comunhão de escopo. O pagamento de contribuição condominial, obrigação propter rem, é essencial à conservação da propriedade, vale dizer, à garantia da subsistência individual e familiar à dignidade da pessoa humana. Não há razão para, no caso, cogitar-se de impenhorabilidade.”
Ou seja, se não pagou a taxa de condomínio, penhora o imóvel.
“V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;”
Então, se o casal ou entidade familiar, voluntariamente foi ao Bradesco pactuar um contrato de empréstimo, voluntariamente hipotecou o imóvel. Não pode vir, depois, dizer que se trata de bem de família. Isso viola o princípio do venire contra factum proprium. Na literalidade da norma, se o casal vai ao banco e hipoteca voluntariamente o apartamento não podem depois, contraditoriamente a isso, invocar a proteção do bem de família.
OBS.: O STJ, por outro lado, como se lê no agravo regimental REsp 813.546/DF, tem entendido que a simples indicação do bem à penhora não implica renúncia ao benefício da lei 8009/90. Está flexibilizando. Se o devedor numa execução indicou à penhora a casa dele, ele pode, depois, em embargos, desdizer o que disse antes. Parece ferimento ao venire, mas o STJ vem entendendo que é uma simples indicação de bem. Mas se vc hipotecou, é mais difícil porque a lei é muito clara.
“VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.”
Portanto, os efeitos civis da sentença penal condenatória podem atingir a sua casa.
“VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.”
Este é o inciso mais polêmico. Fiador em contrato locatício não tem bem de família no Brasil. Carlos Veloso disse que esse inciso é inconstitucional. Mesmo que ele renuncie o benefício de ordem, cabe ação de regresso, mas ele não é o devedor principal. O Supremo Tribunal Federal, por seu plenário, já afirmou ser constitucional a penhora do imóvel residencial do fiador na locação (RE 352.940-4/SP).
A Súmula 364, do STJ, firmou entendimento no sentido de que a proteção do bem de família alcança, inclusive, devedores solteiros, separados e viúvos.” Ou seja, a pessoa que vive só também goza da proteção do direito de família. Há ementa de um recurso do STJ que trata disso: “A interpretação da lei 8.009/93 revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu propósito é proteger o direito fundamental da pessoa humana. Não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos, a solidão. É impenhorável o imóvel que reside sozinho o devedor celibatário.”

7 - Quais os efeitos que decorrem da inscrição no cartório de imóveis do bem de família VOLUNTÁRIO?
Os efeitos são: impenhorabilidade e inalienabilidade. A partir do momento que os instituidores registram o bem de família voluntário, ele se torna inalienável e impenhorável. Perde-se a liberdade de vendê-lo ou doa-lo como antes. Para fazer isso, é necessária a observância a certas formalidades, haja vista que existe uma restrição para preservar a finalidade do bem de família.
A inalienabilidade está prevista no art. 1.717, do Código Civil: “Art. 1.717. O prédio e os valores mobiliários, constituídos como bem da família, não podem ter destino diverso do previsto no art. 1.712 ou serem alienados sem o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Ministério Público.” Portanto, para vender o bem de família, tem que colher a manifestação de todos os interessados, não só da vontade do vendedor, mas também do seu cônjuge e, se houver incapazes, há intervenção do MP. Para poder vender, é preciso cancelar o registro do bem de família. “Registrado o bem de família voluntário, ele se torna impenhorável por dívidas futuras, com as ressalvas do art. 1.715.” Instituído o imóvel como bem de família voluntário, ele passa a ser impenhorável por dívidas futuras (é a proteção maior), mas há exceções: “Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio. Parágrafo único. No caso de execução pelas dívidas referidas neste artigo, o saldo existente será aplicado em outro prédio, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outra solução, a critério do juiz.” A impenhorabilidade que deriva da instituição do bem de família voluntário, como se vê, não é absoluta.

8 - Quais são as características especiais do bem de família VOLUNTÁRIO?
O novo Código Civil trouxe duas grandes inovações no tratamento do bem de família voluntário.
Nos termos dos artigos 1.711 e 1.712, no novo Código Civil, o bem de família voluntário tem duas características especiais:
a) O bem de família não poderá ultrapassar o teto de 1/3 do patrimônio líquido dos instituidores.
b) O bem de família poderá abranger valores mobiliários (inclusive rendas).




quinta-feira, 3 de outubro de 2013

EU MELHOR APOIA A ASSOCIAÇÃO AMOR PRÓPRIO

Parece meio clichê dizer que “a gente sempre vê ocorrendo um caso de câncer com uma conhecida, mas nunca espera que ocorra conosco”, mais é verdade.

Com o diagnóstico da doença surge o medo do tratamento, trazido pelo peso do tabu, que a própria palavra câncer carrega.

 Infelizmente nem todas as mulheres fazem o preventivo, tem acesso às informações e algumas, ainda que por ignorância, retardam o tratamento achando que evitar os fatos vai diminuir o momento delicado em que se encontram, mas quanto mais cedo inicia o tratamento, maiores são as chances de êxito.


Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA) o Câncer é o nome dado a um conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado (maligno) de células que invadem os tecidos e órgãos, podendo espalhar-se (metástase) para outras regiões do corpo.

Dividindo-se rapidamente, estas células tendem a ser muito agressivas e incontroláveis, determinando a formação de tumores (acúmulo de células cancerosas) ou neoplasias malignas. Por outro lado, um tumor benigno significa simplesmente uma massa localizada de células que se multiplicam vagarosamente e se assemelham ao seu tecido original, raramente constituindo um risco de vida.

Os diferentes tipos de câncer correspondem aos vários tipos de células do corpo. Por exemplo, existem diversos tipos de câncer de pele porque a pele é formada de mais de um tipo de célula. Se o câncer tem início em tecidos epiteliais como pele ou mucosas ele é denominado carcinoma. Se começa em tecidos conjuntivos como osso, músculo ou cartilagem é chamado de sarcoma.

Outras características que diferenciam os diversos tipos de câncer entre si são a velocidade de multiplicação das células e a capacidade de invadir tecidos e órgãos vizinhos ou distantes (metástases).






O que causa o câncer?

As causas de câncer são variadas, podendo ser externas ou internas ao organismo, estando ambas inter-relacionadas. As causas externas relacionam-se ao meio ambiente e aos hábitos ou costumes próprios de um ambiente social e cultural. As causas internas são, na maioria das vezes, geneticamente pré-determinadas, estão ligadas à capacidade do organismo de se defender das agressões externas. Esses fatores causais podem interagir de várias formas, aumentando a probabilidade de transformações malignas nas células normais.

De todos os casos, 80% a 90% dos cânceres estão associados a fatores ambientais. Alguns deles são bem conhecidos: o cigarro pode causar câncer de pulmão, a exposição excessiva ao sol pode causar câncer de pele, e alguns vírus podem causar leucemia. Outros estão em estudo, como alguns componentes dos alimentos que ingerimos, e muitos são ainda completamente desconhecidos.

O envelhecimento traz mudanças nas células que aumentam a sua suscetibilidade à transformação maligna. Isso, somado ao fato de as células das pessoas idosas terem sido expostas por mais tempo aos diferentes fatores de risco para câncer, explica em parte o porquê de o câncer ser mais freqüente nesses indivíduos. Os fatores de risco ambientais de câncer são denominados cancerígenos ou carcinógenos. Esses fatores atuam alterando a estrutura genética (DNA) das células.

O surgimento do câncer depende da intensidade e duração da exposição das células aos agentes causadores de câncer. Por exemplo, o risco de uma pessoa desenvolver câncer de pulmão é diretamente proporcional ao número de cigarros fumados por dia e ao número de anos que ela vem fumando.

Os fatores de risco de câncer podem ser encontrados no meio ambiente ou podem ser herdados. A maioria dos casos de câncer (80%) está relacionada ao meio ambiente, no qual encontramos um grande número de fatores de risco. Entende-se por ambiente o meio em geral (água, terra e ar), o ambiente ocupacional (indústrias químicas e afins) o ambiente de consumo (alimentos, medicamentos) o ambiente social e cultural (estilo e hábitos de vida).

As mudanças provocadas no meio ambiente pelo próprio homem, os 'hábitos' e o 'estilo de vida' adotados pelas pessoas, podem determinar diferentes tipos de câncer.
Obs.: Mais informações podem ser obtidas no INCA (http://www1.inca.gov.br).




Na nossa região temos A Associação do Câncer “Amor Próprio” – Uma Luta Pela Vida.

Ela iniciou suas atividades na cidade de Itajaí e região, a partir da paciente de câncer de mama, Silvia Helena Cavalheiro (in memorian), após ter terminado seu tratamento. Recuperada, iniciou seu trabalho direcionado às mulheres com diagnóstico de câncer de mama e já mastectomizadas, fazendo visitas hospitalares e domiciliares, ouvindo suas histórias e queixas, acompanhando-as nas consultas médicas e exames. Deu início a esta jornada sozinha, ligando-se logo após ao Grupo de Apoio e Pesquisa aos Portadores de Mastopatia - GAPPOM, que funcionava no Centro de Referência a Saúda da Criança e da Mulher - CRESCEM, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, mantido pela Prefeitura Municípal. 

Dois anos após, com a grande demanda de pacientes, Silvia Helena Cavalheiro, sentiu dificuldade de continuar sozinha o trabalho iniciado. Graças ao incentivo e insistência de médicos e profissionais envolvidos com a causa, Silvia buscou outras voluntárias-pacientes e criou-se então, a Associação "Amor Próprio", que além de dar continuidade ao atendimento às mulheres com câncer de mama, amplia o atendimento também para as portadoras de câncer no colo do útero, abrangendo qualquer idade. 

Esta organização não-governamental, fundada em 27 de agosto de 1998, foi declarada de Utilidade Pública Municipal, pela Lei nº. 3448, no dia 10 de novembro de 1999. Na primeira alteração do Estatuto, datado em 22 de março de 2002, foi criado o slogan “Uma Luta Pela Vida”, pois mediante a doença câncer, precisa-se de muita coragem, fé e confiança no enfrentamento, com persistência e ânimo, fazendo tudo o que é necessário para vencê-la. De acordo com a ata da Assembléia Geral Extraordinária do dia 26 de março de 2004, a denominação Associação “Amor Próprio”- Uma Luta Pela Vida - mudou para Associação do Câncer "Amor Próprio"- Uma luta pela vida.

Assim, a Associação do Câncer “Amor Próprio” – Uma Luta Pela Vida - é uma entidade que visa promover junto ao paciente e seus familiares, conforto, assistência necessária e um acompanhamento válido, confiável e passível, bem como proporcionar a sua reintegração no convívio social, repensar tabus e preconceitos referentes aos portadores de Câncer de mama e/ou útero. Portanto, atende pacientes que a procuram, acolhendo e dando-lhes apoio com informações e orientações; auxilia no agendamento de consultas e exames; oferece atividades de terapia ocupacional, atendimento psicológico, fisioterapêutico, Reik e Do-In. 

Nosso objetivo é na busca de prestar um atendimento integral às pacientes portadoras de câncer de mama e/ou útero, de toda Micro-Região da AMFRI – Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí , inclusive orientação para conquistar seus direitos. Antes, porém, vale salientar que o trabalho da escuta é imprescindível, pois é sabido que a dor  psíquica, em muitos casos, é maior que a dor física, e que estas, muitas vezes, são acarretadas devido aos transtornos emocionais decorrentes do tratamento. Portanto, o grupo que presta assistência, é composto, além dos profissionais envolvidos, por pessoas que já passaram pela mesma experiência, como integrantes da história e também, como consequência das experiências vividas.

Possui Diretoria com seguintes membros:
Presidente
Vice-Presidente
Primeira Secretária
Segunda Secretária
Primeira Tesoureira
Segunda Tesoureira

E Conselho Fiscal:
Com três membros tirulares e três membros suplentes.

Programas
Nossas atividades continuadas estão voltadas a atendimento direto de nossas associadas, tais como:

Visitas hospitalares e ambulatoriais:
Semanalmente são  realizadas visitas, sempre quando ocorrem cirurgias e entrega de diagnóstico, onde se faz o primeiro contato com a paciente, bem como são doados Kits contendo: 01(uma) bolsa para dreno, 01(uma) prótese mamária que é confeccionada na Associação pelas pacientes e voluntárias.

Visistas domiciliares:
Nestas visitas é verificada a realidade das pacientes e quando é constatada sua carência financeira, a Associação tenta amenizar esta dificuldade com cestas básicas. Além disso, procura dar o apoio através da escuta e do apoio de quem realiza a visita, pois esta também é paciente e, portanto, já  passou pela mesma experiência.

Terapia ocupacional:
Para apoio emocional às pacientes, são realizadas semanalmente atividades na sede da Entidade:
•  Artesanato;
•  Confecção de próteses;
•  Pintura em Madeira;
•  Pintura em tecido;
•  Grupo de Reik;
•  Grupo de Do-In.

Atendimento psicológico:
São atendidas 05(cinco) pacientes em uma tarde por semana.

Atendimento fisioterapeutico:
São atendidas pacientes de acordo com suas necessidades e dentro deste trabalho é realizado o de linfoterapia. O atendimento é oferecido  02(duas) vezes por semana.

Momentos de integração e orientação:
•  Um almoço semanal para as pacientes;
•  Palestras com nutricionistas e grupos que trabalham assuntos pertinentes e de interesse das associadas;
•  Confraternizações em datas especiais para as associadas.


Os voluntários na Associação do Câncer “Amor Próprio” trabalham em atividades no âmbito da educação e/ou conscientização de pacientes, público da Entidade; No repasse de Informações, sendo que as informações específicas na área da psicologia e fisioterapia são repassadas pelas profissionais as quais também são voluntárias; Apoio emocional com a psicóloga voluntária; Trabalho administrativo; Em eventos; Em palestras oferecidas para as empresas e serviços de saúde, etc. Contamos com um número total de 37 voluntários sendo que 19 vitoriosas são pacientes e ex-pacientes.

Ser voluntário é saber compartilhar o que temos de mais precioso: amor, felicidade,  sabedoria, conhecimento, tempo e humildade. O voluntariado, então, pressupõe o compartilhar, dar de si sem antes pensar em si, não ver dificuldades, ver desafios, doar seu amor, o que todos nós temos de melhor para oferecer. Todos podemos fazer um mundo melhor de se viver. Por isso, o trabalho voluntário é uma busca por mudança, uma quebra de paradigmas e um exemplo de cidadania.

Ajudar o próximo sem conhecê-lo, doar seu tempo sem pedir nada em troca, abrir seu coração sem esperar recompensa. Assim é você nosso querido voluntário!




Atualmente a Associação é localizada na Rua Brusque, 329, Itajaí - SC, 88303-000, (47) 3349-3661





Macarronada da Associação.


INFORME-SE
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FAÇA O  PREVENTIVO
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